O tema foi admitido em embargos de divergência, em decisão do ministro Humberto Martins. O acórdão embargado é da 3ª Turma do STJ, que entendeu cabível a alegação feita em contrarrazões. A posição divergiu de acórdãos da 2ª e da 5ª Turmas.

Para esses colegiados, as contrarrazões ao recurso têm como escopo apenas corroborar a necessidade de manter os fundamentos do tribunal de origem e não servem para suscitar pedidos de reforma de decisão.

O caso concreto trata de uma ação revisional de contratos de empréstimo com repetição de indébito (a devolução de valores cobrados indevidamente). Foi ajuizada por particular contra a Fundação dos Funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).

ghj