Direito Administrativo

direito administrativo tem como função primordial o controle do poder executivo, isto é, o poder do Estado.

Essas situações de exceção são previstas na Constituição e autorizam a ação excepcional dos demais poderes visando reconstituir a harmonia e paz social em nome do interesse coletivo.

Direito administrativo é um ramo autônomo, dentro do direito público interno, que basicamente se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes.

Dentre os serviços prestados, estão:

  • Ação Civil Pública;
  • Processo Administrativo em Geral;
  • Processo de Remoção;
  • Dentre outros temas.

O principal objetivo é prestar auxílio de forma zelosa os servidores públicos, tanto através de defesas individuais quanto de ações coletivas, atendendo seus interesses, seja para alcançar algum benefício ou resolver algum conflito, respeitando os termos da Lei e entendimentos jurisprudenciais.

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