Diariamente, recebemos diversas reclamações de trabalhadores que não possuem sua carteira devidamente assinada pelo empregador.

Lamentavelmente, tal prática ainda é bastante comum em nosso país, prática essa que ignora os direitos do trabalhador e enriquece indevidamente o empregador.

Porém, através de ação judicial, é possível que o trabalhador sem carteira assinada obtenha o registro de forma retroativa, culminando no recebimento de todas as verbas trabalhistas com acréscimo de correção monetária, juros e multa.